Diretrizes

  1. Adotar como referência para suas atividades e operações a promoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas 169 metas, acordadas em 25 de setembro de 2015 por lideranças globais reunidas na Cúpula da ONU, dos quais o Brasil é signatário, cooperando para o seu atingimento.

  2. Referenciar as ações de RSA nos princípios do Pacto Global das Nações Unidas e nas orientações da norma ABNT NBR ISO 26000:2010 (ou outras que lhe venham a suceder ou complementar).

  3. Avaliar e mitigar o risco socioambiental das operações de crédito, utilizando como referencial, naquilo em que for relevante em cada operação, os Princípios do Equador.

  4. Manter atualizado permanentemente o conhecimento sobre os temas do desenvolvimento sustentável e responsabilidade social e ambiental, promovendo e mantendo relações institucionais com organizações de referência para ambos os temas.

  5. Promover a disseminação e incorporação dos valores da RSA na cultura organizacional, transformando hábitos e processos administrativos e operacionais.

  6. Promover a melhoria contínua dos padrões de sustentabilidade de suas instalações, equipamentos e processos administrativos.

  7. Desenvolver parcerias e compartilhar experiências com outras organizações, para a promoção da responsabilidade social e ambiental.

  8. Promover e reconhecer melhores práticas de responsabilidade social e ambiental em seus clientes, e instituições parceiras.

  9. Reconhecer, respeitar e promover os Direitos Humanos em todas as suas atividades e esfera de influência.

  10. Respeitar e manter direitos e práticas de trabalho socialmente responsáveis de acordo com a legislação vigente referentes ao trabalho dentro, para ou em nome do BRDE, inclusive trabalho subcontratado.

  11. Promover práticas leais de operação mantendo uma conduta ética nos negócios da organização com outras organizações, órgãos públicos, parceiros, fornecedores, clientes, terceirizados e associações de que é membro.

  12. Reconhecer a responsabilidade em relação aos seus serviços prestados ao consumidor.

  13. Contribuir com o desenvolvimento sustentável mediante o envolvimento com a comunidade em sua área de influência, promovendo a valorização da cidadania.

  14. Gerenciar a RSA por meio de abordagem baseada no risco e resultado e buscando utilizá-la como um instrumento para a potencialização de seus efeitos positivos para o banco e a sociedade por meio da estruturação de novos negócios, abertura de novos mercados e promoção de inovações organizacionais e tecnológicas.

  15. Assegurar que os recursos e modo de operação tenham salvaguardas capazes de identificar, prevenir e mitigar possíveis riscos e impactos da organização.

  16. Promover, desenvolver e aperfeiçoar permanentemente produtos financeiros, metodologias e outros instrumentos para que incorporem critérios socioambientais nas análises de crédito e definição das condições, tendo como finalidade não somente melhorar a análise de crédito e condições operacionais, como criar incentivos para novos negócios que promovam uma economia mais sustentável.

  17. Adotar critérios de investimento responsável, social e ambientalmente, nas políticas e atividades de aplicação de recursos financeiros em fundos de participações e outras formas de aplicação do capital.

  18. Respeito e engajamento das partes interessadas.